21.07.2010 - O Presidente Lula sancionou, na última quarta-feira, dia 20, uma lei que determina que todas as lojas e estabelecimentos de prestação de serviços mantenham em local visível pelo um exemplar do Código de Defesa do Consumidor.Caso a determinação seja descumrpida a empresa estará sujeita a multa de R$ 1.064,10 (hum mil e sessenta e quatro reais e dez centavos).
A lei nº 12.291 de 2010 foi sancionada ontem, e publicada na edição de hoje do "Diário Oficial da União".
Abaixo segue o texto da referida Lei:
LEI Nº 12.291, DE 20 DE JULHO DE 2010
Torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor.
Art. 2º O não cumprimento do disposto nesta Lei implicará as seguintes penalidades, a serem aplicadas aos infratores pela autoridade administrativa no âmbito de sua atribuição:
I - multa no montante de até R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos);
II - (VETADO); e
III - (VETADO).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barret
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